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Tribunal reprova as contas da gestão passada da SAE e aplica multa

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O relatório aponta diversas irregularidades, como falhas em licitações, renúncia de receitas e admissão de pessoal.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reprovou o balanço financeiro de 2012 apresentado pela SAE (Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos) e multou o então superintendente Haroldo Adilson Maranho em 200 UFESPs (cerca de R$ 5 mil).

O relatório de 8 de fevereiro de 2017 é assinado pelo auditor SamyWurman e aponta diversas irregularidades relacionadas principalmente a falhas em licitações, renúncia de receitas e admissão de pessoal.

Segundo o Tribunal de Contas, a SAE deixou de cobrar débitos juntoa Prefeitura no período de 1997 a 2005 na ordem de mais de R$ 12 milhões. O relatório também apontou ausência de licitação em contratações de serviços que ultrapassaram o valor de dispensa do pregão. O TCE descobriu ainda que alguns contratos foram reajustados em 175%, muito acima da inflação do período.

Chama a atenção o pagamento de horas extras acima do limite legal de 60 horas por mês, além do desvio de função de um funcionário sem a realização de concurso público.

O relatório do TCE ressalta que a análise dos autos da SAE “enseja a reprovação da matéria”. Trecho do documento condena a omissão da SAE em relação à dívida da prefeitura. “Com efeito, a SAE tem se mostrado totalmente inerte em relação à dívida da Prefeitura que, no período em exame, alcançou o montante de R$ 12.077.906,08.”

O relatório cita ainda possíveis prejuízos à Superintendência. “(…) Decerto, a inação da SAE em relação a seus créditos desembocará no reconhecimento da prescrição, em prejuízo à manutenção ou à melhoria de sua saúde financeira.”

Em suas alegações finais o relator condena a forma como a SAE administrava suas finanças e responsabiliza Haroldo Adilson Maranho pelas irregularidades.

“Ante todo o exposto, nos termos do que dispõe a Resolução nº 03/2012 deste Tribunal, julgo irregular o balanço geral do exercício de 2012 da SAE – Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos (…). Aplico ao responsável, Senhor Haroldo Adilson maranho, multa de 200 UFESPs (…) cujo pagamento deverá ser providenciado no prazo de 30 dias”, sentencia o auditor SamyWurman.

 Fonte: Assessoria

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