quarta-feira ,15 maio 2024
Home / Noticias / Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE ajuizada contra Lucas Pocay, Dr Ferreirinha e Carlinhos do Sindicato

Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE ajuizada contra Lucas Pocay, Dr Ferreirinha e Carlinhos do Sindicato

capaRemanescente da eleição municipal deste ano, a AIJE – Ação de Investigação da Justiça Eleitoral, proposta pelo ex-candidato Mário Ferreira (PT) e a Coligação MUDANÇA PARA UMA OURINHOS MELHOR, contra o prefeito eleito Lucas Pocay, vice prefeito eleito Paulo Ferreirinha e vereador eleito Carlinhos do Sindicato, foi julgada IMPROCEDENTE no último dia 09 pela Juíza Eleitoral, Dra. Renata Ferreira dos Santos Carvalho.

Conforme a inicial, os autores sustentaram que os investigados teriam captado ilicitamente votos por meio da organização de um churrasco realizado na sub sede do Sindicato dos Frentistas, com farta distribuição de comidas e bebidas, pleiteando a condenação dos investigados aplicando-lhes as sanções de inelegibilidade. No entanto, a Juíza Eleitoral não entendeu dessa forma, mesmo porque os autores não comprovaram a infração apontada: “Portanto, se do ato praticado não for possível extrair fatos com relevância suficiente para comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, que é o bem tutelado pela AIJE, não há que se falar em configuração de ato abusivo capaz de acarretar a pena de inelegibilidade.

Na hipótese em análise verifica-se que elementos probatórios constantes dos autos são insuficientes para comprovação da violação por parte dos representados ao art. 22 da Lei Complementar 64/90. Vejamos. De fato, após a instrução probatória e a análise dos documentos que instruem a presente demanda, não restou comprovado que os representados infringiram a legislação eleitoral, no tocante ao abuso do poder econômico.” Assim, “caiu por terra” as pretensões dos autores que, embora acusassem, não foram capazes de sustentar com documentos os fatos que, conforme o contestado por Lucas Pocay, Paulo Ferreirinha e Carlinhos do Sindicato, não havia veracidade na acusação, senão vejamos: “De fato, após a instrução probatória e a análise dos documentos que instruem a presente demanda, não restou comprovado que os representados infringiram a legislação eleitoral, no tocante ao abuso do poder econômico.

Com efeito, os documentos juntados às fls. 37/38 mostram que o churrasco realizado na sede do Sindicato dos Frentistas de Ourinhos não foi patrocinado pelos requeridos, fazendo parte de um calendário de eventos anual organizado pelo Sindicato Regional de Bauru e região (fls. 37/38). O evento, portanto, não foi realizado com finalidade eleitoral, o que descaracteriza o pretendido abuso de poder econômico.

O simples fato de terem os requeridos participado, como convidados, do evento, desacompanhada de qualquer outra circunstância, não é, por si só, fato suficiente para caracterizar a captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97 e, muito menos, abuso de poder econômico para fins de AIJE. Destaca-se, outrossim, que a comida e bebida do churrasco não foram oferecidas condicionadas à obtenção do voto dos presentes, mas como um atrativo para o comparecimento dos convidados ao local. Esta circunstância não caracteriza captação ilícita de sufrágio, como entende o egrégio Tribunal Superior Eleitoral:”

Dessa forma, entendendo insuficientes as provas para configuração de conduta de tamanha gravidade, haja vista os autores não comprovarem a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, a MM. Juíza da 82ª Zona Eleitoral julgou improcedente a AIJE. “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de investigação judicial eleitoral ajuizada por MARIO FERREIRA e a coligação MUDANÇA PARA UMA OURINHOS MELHOR em face de CARLOS ALBERTO COSTA PRADO, LUCAS POCAY ALVES DA SILVA e PAULO CESAR FERREIRINHA TESTA.”

Fonte: JORNAL TABLÓIDE

Você pode Gostar de:

CASAL CAI DA MOTOCICLETA EM OURINHOS E SAMU NÃO COMPARECEM PARA SOCORRER

Na tarde desta sexta-feira 21/02/2020, por volta das 17hrs e 30min, o Motociclista de 21 …