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JOSÉ CLAUDINEI MESSIAS É CONDENADO POR PECULATO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

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Irregularidades em procedimento licitatório quando ocupava a Presidência da Câmara Municipal de Ourinhos levaram o Poder Judiciário a condenar Messias, nos termos do artigo 312 (desvio de dinheiro público), caput do Código Penal, a pena de 03 (três) anos, (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias multa, no valor unitário mínimo legal.

No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e em pagamento de (20) vinte salários mínimos em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ourinhos.

Proferida pela Juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos, a sentença é resultante da ação penal (autos n° 0017203-32.2011.8.26.0408) movida pelo Promotor de Justiça, Dr. Adelino Lorenzetti Netto.

Irregularidades 

As ilegalidades verificadas referem-se aos serviços de digitalização durante o período de 2005 e final de 2006, cujo Presidente, à época, era Messias.

Na ação, o Ministério Público afirma que enquanto Presidente da Câmara o réu simulou vários procedimentos licitatórios, na modalidade de carta convite, ligados à microfilmagem e digitalização de documentos para justificar gastos públicos, angariando empresas do ramo de informática e pagando por serviços não realizados, o que causou enorme prejuízo à municipalidade ourinhense, haja vista a apropriação de dinheiro público em flagrante desrespeito à moralidade administrativa e à probidade dele esperada.

Na sentença a Juíza Renata destaca de que da análise do conjunto probatório não deixa dúvida quanto a materialidade do crime imputado aos réus, pois há prova de que houve uma diferença no montante de R$ 97.551,36 (noventa e sete mil, quinhentos e trinta e seis centavos), considerando a quantidade de documentos efetivamente digitalizados/microfilmados e o valor pago, conforme apontado em perícia contábil, atestando-se o valor pago em prejuízo ao cofres públicos.

A Magistrada ressalta, que além disso, através de tais perícias, ficou constatado que parte dos serviços foi prestada antes mesmo da data da licitação, o que demonstra que havia um jogo de cartas marcadas entre os participantes do certame e a Administração Pública, no qual já se sabia previamente a empresa vencedora, enquanto as demais somente figuravam como meras coadjuvantes para o esquema criminoso, dando aparência de legalidade à licitação fraudulenta. Para tanto, forneciam notas de serviços fictícias, lucrando porcentagem dos valores constantes nas notas, auferindo, assim, vantagem ilícita e mantendo a farsa.

Deveria dar exemplo de probidade

Chama atenção o trecho da sentença em que a Juíza demonstra para a sociedade que o réu tem desprezo pela coisa pública: “revela-se bastante elevada a culpabilidade do acusado, possuindo este, sem sombra de dúvida, plena consciência do caráter ilícito de suas ações, sendo-lhe exigível conduta diversa, ademais, por ser o presidente da Casa Legislativa à época dos fatos deveria dar exemplos de probidade. Outrossim, as conseqüências do crime apresenta-se desfavoráveis ao réu, haja vista que, pelo que se apurou nos autos, o prejuízo não foi ressarcido ao Erário Público, sendo o dinheiro desviado deixado de ser aplicado nas finalidades institucionais, prejudicando o bom andamento do serviço púbico, com prejuízo direto à população”.

 

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