O Sindicato da categoria recebeu reclamação de filiado que desde o dia 03 de novembro está com o caminhão à disposição para carregar na indústria Heringer sem receber pelos dias parados, contratado pela CORPA LOGÍSTICA E TRANSPORTE, que dispensou o serviço alegando “falta do produto”.
Ao saber do ocorrido a indústria Heringer reagendou outra carga ao transportador, mas a TRANSPORTADORA CORPA não reconhece que o valor exigido pelo sindicato é o valor legal de 1,53 toneladas horas, sendo que a própria lei 11442 pede o cumprimento deste valor não dando margem para negociações. Sendo assim a lei determina que o descumprimento resulta em multa de 10.500,00, sendo que a transportadora ofereceu apenas R$1,00 pela espera fundamentando que todos os sindicatos aceitam esse valor, sendo certo que até o momento não foram pagos os valores devidos ao transportador.
O diretor Júnior, do SINDICAM, esteve no local tentando regularizar a situação, ressaltando a CORPA, LOGÍSTICA E TRANSPORTE, que nem todos os transportadores são filiados do SINDICAM, mas que o SINDICAM é para todos os transportadores, esperando que a indústria Heringer se pronuncie sobre a empresa, que faz parte de “seu rol de prestadores de serviços”.
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Fonte: Assessoria