Na tarde desta terça-feira 22/10/2019, os Policias Militares Ambientais de Ourinhos: CB Morales e SD Junior durante patrulhamento rural de rotina pelo município de Ourinhos, no bairro são Jose, surpreenderam três indivíduo realizando pesca predatória mediante utilização de petrecho não permitido (Tarrafa).
Os Policiais visualizaram 03 (três) indivíduos caminhando as margens da Lagoa São Jose, em atitude suspeita, todos os três com suas vestes sujas e molhadas, típico da modalidade de pesca de tarrafeio.
Após serem indagados do motivo de estarem naquele local, informaram estar conhecendo a região e resolveram nadar na lagoa, como a respostas não convenceu a equipe, foi realizado buscas nas mediações onde foi localizado 01 (uma) Tarrafa em nylon, com malha de 50mm e 2,20 m. de altura.
Diante dos fatos, foi elaborado infrações ambientais , “Por pescar mediante utilização de Petrecho não Permitido”, com sanção de advertência, a tarrafa foi aprendida e permanecerá na sede da Base Operacional de Ourinhos, aguardando destruição.
Já no bairro saltinho do Rio Turvo, os Policias Militares Ambientais surpreenderam um indivíduo realizando utilização de petrecho proibido (Tarrafa), bem como local não permitido pela legislação. em ato continuo
visualizaram um veículo GM Monza estacionado, nas margens da área de Preservação Permanente, onde após incursão vegetação surpreenderam um jovem, realizando a pesca predatória mediante utilização de tarrafa, nas corredeiras do Rio Pardo.
De imediato foi realizado a abordagem no mesmo, onde após ser indagado informou desconhecer que o local bem como o petrecho são proibidos.
Diante dos fatos, foi elaborado administrativamente os autos de infrações ambientais “Por pescar em local no qual a pesca seja proibida”, com sanção de advertência, incorrendo e o auto de infração ambiental “Por pescar mediante utilização de Petrecho proibido Tarrafa em nylon, com malha de 50mm e 1,70 m. de altura, onde permanecerá depositada na sede da Base Operacional de Ourinhos, aguardando destruição.
As ocorrências serão apresentadas posteriormente via ofício ao Distrito Policial local, por infringir o artigo 34, parágrafo único, inc. II e artigo 34 do Caput da Lei Federal 9605/98, respectivamente.
Na ocasião, o infrator ficou qualificado da data do atendimento ambiental que foi agendado para o 10/12/2019 às 13:30 horas, no município de Marília-SP